No período de 01/02 à 12/03/2012, o Sistema Educacenso estará disponível para que seja informada a 2ª fase do Censo Escolar 2011- Situação do Aluno (Movimento e Rendimento Escolar) com base nas informações prestadas na 1ª fase- Matrícula 2011, abaixo a portaria do Inep que estabelece o cronograma da 2ª Fase do Censo Escolar 2011- Situação do Aluno onde ficam definidas as seguintes atividades:
√ Período de coleta e digitação dos dados de rendimento e movimento escolar pela internet.
Data Inicial: 01/02/2012
Data Final: 12/03/2012
√ Período de retificação – para conferência e correção de erros de informações.
Data Inicial: 19/03/2012
Data Final: 02/04/2012
Confira os passos para poder informar o Rendimento e Movimento do Aluno em 2011.
1- Acessar o site
http://educacenso.inep.gov.br, informar login e senha.
2- Clicar ao lado na Situação Aluno.
3- Acessar turma por turma, analisar cada aluno e informar seu movimento ou rendimento.
4- Ao terminar solicitar o fechamento desta turma.
5- Ao lado de cada turma fechada aparecerá uma seta em verde confirmando o fechamento da mesma.
7- Todas as turmas estando fechadas poderá solicitar o encerramento
do ano escolar.
8- Imprimir o recibo de Encerramento do Ano Escolar
PORTARIA Nº 98, DE 29 DE ABRIL DE 2011
A PRESIDENTA DO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP,
no uso das atribuições conferidas pelo
Art.
16, VI, do Decreto nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º -
Estabelecer para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de
execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2011, que será realizado via
Internet em todo o território nacional, as datas e os respectivos responsáveis:
I - Na 1ª etapa do
Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do
Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados.
Data: 25/05/11
Responsável:
Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais -
DTDIE/INEP;
b) período de
coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de
referência para as informações prestadas o dia 25 de maio de 2011, denominado
Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica:
Data Inicial:
25/05/11
Data Final:
14/08/11
Responsáveis:
Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio dos dados
preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da
União.
Data: 01/09/11
Responsável:
Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP;
d) envio de ofício
aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de
relatórios por escola no Sistema "Educacenso" para conferência.
Data: até, no
máximo, 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da
União.
Responsável:
DEED/INEP;
e)
disponibilização dos relatórios por escola no Sistema "Educacenso"
para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da
data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável:
DEED/DTDIE/INEP;
f) reabertura do
Sistema "Educacenso" na Internet somente para conferência e correção
de erros de informações prestadas no período de coleta definido na alínea b
Data Inicial: a
partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da
União.
Data Final: 30
dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável:
DTDIE/INEP;
g) período para
conferência e correção, se for o caso, de erros de informações diretamente no
sistema "Educacenso", na Internet.
Data Inicial: a
partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da
União.
Data Final: 30
dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsáveis:
Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado,
Municípios, Estados, Distrito Federal;
h) os responsáveis
pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta,
não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos
erros;
i) verificação
final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no
sistema "Educacenso".
Data: 46 dias a
contar do prazo final para correções.
Responsável:
DEED/INEP;
j) envio dos dados
finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação
Básica/2011 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial
da União.
Data: 24/11/2011
Responsável :
DEED/INEP;
II - Na 2ª etapa
do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
k) abertura do
módulo "Situação do Aluno" no Sistema "Educacenso" na
Internet para entrada de dados de rendimento e movimento escolar dos alunos
declarados ao Censo Escolar 2011.
Data: 01/02/12
Responsável:
DTDIE/INEP;
l) período de
coleta, digitação e exportação dos dados de rendimento e movimento escolar pela
Internet.
Data Inicial:
01/02/12
Data Final:
12/03/12
Responsáveis:
Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
m) envio de ofício
aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de
relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno"..
Data: até, no
máximo, 3 dias após a divulgação dos dados preliminares no sítio do Inep
Responsável:
DEED/INEP;
n)
disponibilização dos relatórios por escola no módulo "Situação do
Aluno" no sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e
estaduais.
Data: 19/03/2012
Responsável:
DEED/DTDIE/INEP;
o) reabertura do
módulo "Situação do Aluno" na Internet para conferência e correção de
erros de informações.
Data Inicial:
19/03/2012
Data Final:
02/04/2012
Responsável:
DTDIE/INEP;
p) verificação
final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no
módulo "Situação do Aluno".
Data Inicial:
03/04/2012
Data Final:
09/04/2012
Responsável:
DEED/INEP;
n)
disponibilização dos relatórios por escola no módulo "Situação do
Aluno" contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar 2011.
Data: 16/04/2012
Responsável:
DEED/INEP;
Art. 2º - Ficará a
cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada
Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de
educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea "b", inciso I
e alínea K, inciso II do art. 1º.
Art. 3º - Os casos
omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.